terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Semana ESPECIAL de FILOSOFIA

Nesta semana a postagem especial é o artigo intitulado "Capoeira, Bem Cultural de Natureza Imaterial: Registro da Roda e dos Mestres".  O filósofo José Olímpio trata a capoeira nas dimensões culturais,filosófica e jurídica, num trabalho interessante sob orientação do Prof. Dr. Humberto Cunha - UNIFOR e do Prof. Ms. Gadanha - UECE. Boa Leitura !
P.S.: contato para solicitar o trabalho na íntegra jolimpioneto@hotmail.com
__________________________________________________


Introdução

Palavras-chave: Capoeira. Patrimônio Cultural. Registro. Cultura. Direitos Culturais.

Esse estudo localiza-se no campo dos Direitos Culturais. Para alguns o estudo dos Direitos
Culturais já se encontra inserido entre os Novos Direitos. Infelizmente, as pesquisas na área ainda não são suficientes para criar uma consciência de sua unidade e encontram-se esparsas em diversas áreas do Direito.

A doutrina jurídica sobre o assunto aborda sobretudo institutos como o tombamento e a
desapropriação deixando de lado outros institutos de mesma importância (TELLES, 2007). Tentando seguir as veredas trilhadas por Telles (2007) e Cunha (2000, 2009) apresenta-se aqui uma pesquisa sobre aproteção de um Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, a saber, a Capoeira.

A Capoeira nasce em terra brasilis como manifestação de resistência do negro escravo. Os
mesmos foram trazidos contra a vontade para trabalhar sobretudo nos serviços domésticos e nos canaviaisno Brasil Colônia. No Brasil Império foi perseguida e marginalizada.

No início da República a perseguição continuou, sendo esta positivada por um decreto que a incluía no Código Penal da República o capítulo intitulado "Dos vadios e Capoeiras". Durante a Era Vargas teve início o seu processo de aceitação pela sociedade graças a Manoel dos Reis Machado, o criador da Capoeira Regional, conhecido pela alcunha de Mestre Bimba.


A citada manifestação da Cultura Popular atingiu seu ápice no Governo Lula quando foi reconhecido como Patrimônio Imaterial. No “dia 15 de julho de 2008 […] a Capoeira […] foi reconhecida como Patrimônio Cultural Brasileiro e registrada como Bem Cultural de Natureza Imaterial” (LOBO, 2008). A Roda de Capoeira e os Mestres tiveram seus respectivos registros nos Livros das Formas de Expressão e dos Saberes. Ambos figuram no Decreto 3.551/2000 que trata da regulamentação do instituto de Registro previsto no artigo 216 da CF/88.


Segundo Luiz Fernando de Almeida (apud LOBO, 2008), então Presidente do IPHAN: “O registro do Ofício dos Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira como forma de expressão é mais um símbolo de uma vontade política […] que reflete o desejo maior da sociedade de promover e valorizar as expressões culturais vinculadas aos setores culturais historicamente excluídos das políticas de Estado”.

Essa pesquisa tem o objetivo de responder a seguinte indagação: qual a importância do Registro para a Capoeira? Antes de expor a resposta dessa questão se faz necessário a compreensão de alguns conceitos, a saber, Direitos Culturais, Patrimônio Cultural e Registro.

Para atingir tais fins, esse trabalho fundamentou-se no referencial teórico composto pelos seguintes autores: CUNHA FILHO (2000, 2009), jurista que pesquisa os Direitos Culturais norteando essa discussão, além de TELLES (2007); quanto ao conteúdo referente à Capoeira fez-se uso do Mestre de capoeira e pesquisador CASTRO JÚNIOR (2003).
_____________________________________________________________________

Conclusão

Como foi exposto o instituto do Registro, previsto no artigo 216 da CF/88 e regulamentado através
do Decreto 3.551/2000 é um dos instrumentos de proteção do Patrimônio Cultural de natureza imaterial. A Capoeira, manifestação de origem afro-brasileira, tem através desse instrumento o seu reconhecimento pelo Governo Federal.

Os Mestres e a Roda de Capoeira são registrados como cultura nacional recebendo maior atenção da sociedade. O reconhecimento da Capoeira como patrimônio cultural leva em conta o resgate e a valorização das raízes africanas na cultura brasileira.

A Capoeira já não é mais patrimônio exclusivo do Brasil, está presente em vários países com milhares de praticantes. Tal reconhecimento chega com atraso, pois os capoeiristas são embaixadores espalhados pelo mundo.

São agentes sociais no Brasil e no exterior trabalhando com sujeitos em situação de risco. Apesar do atraso, tal título é de suma importância, pois trará diversas benesses para a continuidade de seu desenvolvimento.

O Estado através de programas de proteção a cultura podem colaborar para o desenvolvimento da
Capoeira no Brasil e no exterior. Os Mestres começam a receber apoio do Estado com programas de
reconhecimento dos trabalhos prestados às comunidades e a Roda é identificada como espaço
educacional.
___________________________________________________________________

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Coleção Saraiva de legislação. 35. ed. São
Paulo: Saraiva, 2005.
BRASIL. Ministério da Cultura. Dossiê: Inventário para Registro e Salvaguarda da Capoeira como
Patrimônio Cultural do Brasil. Brasília, Iphan, 2007.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais como direitos fundamentais no ordenamento
jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
__________________. A proteção do patrimônio cultural brasileiro no governo Lula. In Actas del VII
Congresso Internacional ULEPICC – Políticas de Cultura e comunicación: criatividad y bienestar em la
sociedad de la informatión. ULEPICC: 2009.
CASTRO JÚNIOR, Luis Vitor. Capoeira Angola: olhares e toques cruzados entre historicidade e
ancestralidade. In: Rev. Bras. Cienc. Esporte, Campinas, v. 25, n. 2, p. 143-158, jan. 2004.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M de A. Fundamentos de metodologia Científica. 3 ed. Rev. e ampl. São
Paulo: Atlas, 1991.
LOBO, Carol. Capoeira: Patrimônio Brasileiro. Disponível em:
<
http://www.cultura.gov.br/site/2008/07/16/capoeira-patrimonio-cultural-brasileiro/>
acessado em: 26/01/2009.
MIDLEJ, Roberto. O Globo: Capoeira vira patrimônio cultural do Brasil. Rio de Janeiro, 2008.
Disponível em: <
http://www.cultura.gov.br/site/2008/07/18/capoeira-vira-patrimonio-cultural-do-brasil/>
acessado em: 26/01/2009.
TELLES, Mário Ferreira de Pragmácio. O Registro como Forma de Expressão do Patrimônio Cultural
Imaterial. In Revista CPC, São Paulo, n. 4, p 41-71, maio/out, 2007.
DECRETO 3.551 de 04 de agosto de 2000. Disponível em:
<
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC 3.551-2000?OpenDocument>
Acessado em 04 de fevereiro de 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página